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Laudo de aterramento na NR-12: o que sua indústria precisa saber

Laudo de aterramento na NR-12: o que sua indústria precisa saber

Laudo de aterramento na NR-12

Uma falha no aterramento de uma máquina pode transformar uma parte metálica aparentemente segura em um ponto de risco para quem trabalha próximo ao equipamento.

Em ambientes industriais, onde máquinas e instalações elétricas operam continuamente, verificar as condições do sistema de aterramento é uma medida importante para prevenir choques elétricos e identificar situações que precisam de correção.

O laudo de aterramento na NR-12 é um documento técnico que registra as condições do sistema de aterramento das máquinas e instalações. 

Para elaborá-lo, são realizadas inspeções visuais, verificações das conexões e medições elétricas, com registro dos resultados e das eventuais não conformidades. A avaliação permite identificar problemas e orientar as adequações necessárias.

Mas afinal, o que a NR-12 exige sobre o aterramento das máquinas? Qual é a relação com a NR-10? Quem pode realizar essa avaliação e quais aspectos precisam ser verificados?

Neste artigo, você vai entender como funciona o laudo de aterramento, o que deve ser analisado durante a inspeção, como interpretar os resultados e em quais situações a avaliação é especialmente importante. 

Também vamos explicar por que uma simples medição de resistência não substitui uma avaliação técnica completa e como o aterramento se relaciona com a adequação das máquinas aos requisitos de segurança.

O que é o laudo de aterramento na NR-12?

O laudo de aterramento é um documento técnico que registra as condições do sistema de aterramento elétrico de uma instalação, incluindo as conexões das máquinas e equipamentos. A avaliação reúne informações obtidas por meio de inspeções, verificações e medições realizadas por profissional legalmente habilitado.

Em uma indústria, o aterramento tem uma função fundamental na proteção contra choques elétricos. Ele contribui para que partes metálicas que possam ficar acidentalmente energizadas estejam conectadas ao sistema de proteção da instalação, permitindo que as medidas de proteção elétrica atuem de forma adequada.

A NR-12 estabelece, no item 12.3.2, que as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão, devem ser aterradas conforme as normas técnicas oficiais vigentes.

Por isso, ao falar em aterramento de máquinas industriais, não basta verificar se existe um cabo conectado à estrutura do equipamento. É necessário avaliar se as conexões, condutores e demais componentes do sistema apresentam condições compatíveis com os requisitos técnicos aplicáveis.

Para que serve o laudo de aterramento?

O principal objetivo é verificar e documentar as condições do sistema de aterramento, permitindo identificar eventuais problemas e orientar as correções necessárias.

Dependendo do escopo da avaliação, o documento pode contemplar:

  • Inspeção visual dos componentes do sistema;
  • Verificação das conexões e condutores;
  • Medições elétricas;
  • Avaliação das condições de aterramento das máquinas;
  • Registro fotográfico;
  • Identificação de não conformidades;
  • Recomendações para as adequações necessárias.

Na prática, isso significa que o laudo pode servir como uma fotografia técnica das condições encontradas no momento da inspeção. Se houver uma falha, a empresa consegue identificar onde está o problema e qual medida precisa ser tomada.

O que o laudo de aterramento avalia?

A avaliação pode abranger diferentes elementos do sistema de aterramento, de acordo com as características da instalação e o objetivo do trabalho. Entre os pontos que podem ser analisados estão:

Item avaliadoO que pode ser verificado
Condutores de proteçãoIntegridade, conexões e condições aparentes
ConexõesFixação, continuidade e sinais de deterioração
Partes metálicas das máquinasConexão ao sistema de proteção
Sistema de aterramentoCondições e características do sistema existente
Resistência de aterramentoResultado das medições realizadas pelo método adequado
EquipotencializaçãoInterligação das partes condutoras quando aplicável
DocumentaçãoRegistros, resultados e não conformidades encontradas

É importante destacar que o resultado de uma única medição não define, isoladamente, se uma instalação está segura ou em conformidade. 

A interpretação depende das características do sistema elétrico, do esquema de aterramento, dos dispositivos de proteção, das condições da instalação e das normas técnicas aplicáveis.

Qual é a relação entre aterramento e segurança das máquinas?

O aterramento está diretamente relacionado à proteção dos trabalhadores contra o risco de choque elétrico.

Imagine, por exemplo, que ocorra uma falha de isolamento dentro de uma máquina e que uma parte metálica acessível fique energizada. Sem uma proteção adequada, essa estrutura pode representar um risco para o trabalhador que entrar em contato com ela.

O sistema de aterramento faz parte das medidas destinadas a lidar com esse tipo de situação, em conjunto com outros elementos de proteção elétrica.

Por isso, avaliar o aterramento é uma etapa importante da análise de segurança elétrica de uma máquina, mas não deve ser confundida com uma avaliação completa de conformidade à NR-12.

Uma máquina pode apresentar aterramento adequado e ainda possuir outras não conformidades relacionadas a comandos, proteções, dispositivos de segurança, parada de emergência ou outros requisitos previstos na norma.

Em outras palavras, o laudo de aterramento ajuda a responder uma pergunta específica: as condições do sistema de aterramento e das partes condutoras avaliadas estão adequadas aos requisitos técnicos aplicáveis? A resposta precisa estar baseada em inspeção, medições e análise técnica.

O que a NR-12 exige sobre o aterramento de máquinas?

A NR-12 estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos e dedica uma seção específica às instalações e dispositivos elétricos. Entre esses requisitos está o aterramento das partes condutoras das máquinas que possam ficar sob tensão.

Na prática, isso significa que a estrutura metálica acessível de uma máquina não pode ser tratada como um elemento isolado do sistema de proteção elétrica. Quando houver possibilidade de ela ficar energizada em razão de uma falha, o aterramento adequado é uma das medidas previstas para proteção contra o risco elétrico.

O que determina o item 12.3.2 da NR-12?

O requisito estabelece três pontos importantes:

  1. As partes condutoras indicadas pela norma devem ser aterradas;
  2. O aterramento deve seguir as normas técnicas oficiais vigentes;
  3. A exigência se aplica às partes que não pertencem aos circuitos elétricos, mas que podem ficar sob tensão.

Portanto, a conformidade não depende apenas da existência física de um condutor de proteção. É necessário verificar se o aterramento foi executado de maneira tecnicamente adequada e se mantém suas condições de funcionamento.

A própria NR-12 também estabelece, no item 12.3.1, que os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros riscos adicionais.

Isso mostra que a segurança elétrica de uma máquina deve ser analisada como um conjunto de medidas de proteção, e não apenas como uma conexão de aterramento.

Quais partes da máquina precisam ser aterradas?

De acordo com o item 12.3.2, precisam ser aterradas carcaças, invólucros, blindagens, partes condutoras que não façam parte dos circuitos elétricos, e outras partes metálicas que possam ficar sob tensão.

Um exemplo comum é a estrutura metálica de uma máquina industrial. Se uma falha elétrica puder fazer com que essa estrutura fique energizada, ela deve estar adequadamente integrada ao sistema de proteção.

Por isso, durante uma inspeção elétrica de máquinas, é importante verificar não apenas o ponto de conexão, mas também as condições do condutor, seus terminais, conexões e a continuidade do caminho de proteção.

Qual é a relação entre a NR-12 e a NR-10?

A NR-12 e a NR-10 são normas complementares quando o assunto é segurança elétrica em ambientes industriais, mas possuem focos diferentes. A NR-12 estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, enquanto a NR-10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Quando uma máquina possui componentes elétricos, seu sistema de aterramento precisa ser analisado considerando os requisitos da NR-12 e as normas técnicas aplicáveis à instalação elétrica. Por isso, uma avaliação de aterramento elétrico industrial pode envolver aspectos relacionados às duas normas.

O que a NR-10 estabelece sobre instalações elétricas?

A NR-10 estabelece requisitos e condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações e serviços em eletricidade.

Entre os aspectos abordados estão medidas de proteção contra choques elétricos, instalações elétricas, aterramento, documentação e procedimentos de segurança.

Quando a NR-10 se aplica às máquinas industriais?

A NR-10 deve ser considerada nas situações que envolvem instalações e serviços em eletricidade, inclusive durante atividades de instalação, manutenção, inspeção e intervenção em equipamentos elétricos.

Já a NR-12 concentra-se nas condições de segurança da própria máquina e dos riscos associados à sua operação.

Por isso, as duas normas podem aparecer no mesmo processo de avaliação, mas não são equivalentes.

NR-10 e NR-12: qual é a diferença na prática?

NormaPrincipal focoRelação com o aterramento
NR-10Segurança em instalações e serviços em eletricidadeEstabelece requisitos relacionados à segurança das instalações elétricas
NR-12Segurança em máquinas e equipamentosDetermina o aterramento de partes condutoras das máquinas que possam ficar sob tensão

De forma geral, podemos considerar que a NR-12 olha para a segurança da máquina, enquanto a NR-10 estabelece requisitos para a segurança nas atividades e instalações elétricas. Em uma indústria, é importante considerar ambas dentro de seus respectivos campos de aplicação.

O que é verificado em um laudo de aterramento na NR-12?

Um laudo de aterramento na NR-12 deve avaliar as condições do sistema de proteção elétrica da máquina e da instalação dentro do escopo definido para a inspeção. 

Isso envolve mais do que realizar uma medição pontual: é necessário observar as condições físicas dos componentes, verificar conexões e continuidade e analisar os resultados de acordo com as características do sistema.

O objetivo é identificar possíveis não conformidades elétricas e fornecer informações técnicas para que a empresa possa corrigir os problemas encontrados.

Inspeção visual do sistema de aterramento

A inspeção visual é uma das primeiras etapas da avaliação. O profissional verifica as condições aparentes dos componentes que fazem parte do sistema de proteção. Podem ser observados, por exemplo:

  • Condutores de proteção;
  • Barramentos e conexões;
  • Terminais e pontos de fixação;
  • Sinais de corrosão ou deterioração;
  • Integridade dos componentes;
  • Identificação dos condutores;
  • Conexões entre a estrutura da máquina e o sistema de proteção.

Essa etapa é importante porque uma instalação pode apresentar um resultado satisfatório em determinada medição e, ainda assim, possuir problemas físicos que precisam ser corrigidos.

Medição da resistência de aterramento

A medição da resistência de aterramento permite obter informações sobre o comportamento elétrico do sistema de aterramento avaliado.

Entretanto, o resultado não deve ser interpretado de maneira isolada. Não existe um único valor que possa ser utilizado indiscriminadamente como referência para todas as máquinas e instalações industriais.

A análise deve considerar fatores como o tipo de sistema de aterramento, características da instalação, esquema elétrico, dispositivos de proteção e normas técnicas aplicáveis.

Por isso, simplesmente apresentar um número de resistência em um documento não é suficiente para caracterizar, por si só, a condição de segurança da máquina.

Verificação da continuidade e das conexões

Também é importante verificar se existe um caminho de proteção adequado entre as partes condutoras da máquina e o sistema de aterramento.

Uma conexão aparentemente existente pode apresentar problemas de contato, fixação, oxidação ou continuidade.

Durante a inspeção elétrica de máquinas, podem ser avaliados os pontos de conexão do condutor de proteção, terminais, barramentos e demais elementos relevantes para garantir a continuidade do sistema de proteção.

Avaliação do aterramento das máquinas

A avaliação deve considerar as partes condutoras da máquina que possam ficar sob tensão em determinadas condições de falha.

Isso inclui, conforme aplicável, estruturas metálicas, carcaças, invólucros, blindagens e outras partes condutoras.

O profissional responsável deve verificar se essas partes estão adequadamente integradas ao sistema de proteção e se as condições encontradas são compatíveis com os requisitos técnicos aplicáveis.

Na prática, não basta saber se a fábrica possui um sistema de aterramento. É preciso verificar se as máquinas estão corretamente conectadas a esse sistema.

Registro fotográfico e identificação de não conformidades

O relatório pode incluir registros fotográficos dos pontos avaliados e das condições encontradas durante a inspeção.

Quando são identificadas não conformidades, elas devem ser descritas de maneira objetiva, indicando o local ou equipamento relacionado e, quando aplicável, a recomendação de adequação.

Um bom registro permite que o responsável pela manutenção compreenda o problema e acompanhe sua correção posteriormente.

Item avaliadoO que pode ser verificado
Condutores de proteçãoIntegridade e condições aparentes
ConexõesFixação, contato e conservação
ContinuidadeExistência de caminho adequado de proteção
Resistência de aterramentoResultado da medição pelo método aplicável
Partes metálicas das máquinasIntegração ao sistema de proteção
EquipotencializaçãoInterligação de partes condutoras, quando aplicável
DocumentaçãoRegistros, resultados e não conformidades
Registro fotográficoEvidências das condições encontradas

Portanto, um laudo de aterramento industrial bem elaborado deve reunir inspeção, medições, análise técnica e documentação. 

O resultado não deve ser apenas uma tabela de valores, mas um registro capaz de mostrar as condições encontradas e orientar a empresa sobre as medidas necessárias para manter suas máquinas e instalações em condições adequadas de segurança elétrica.

Qual valor de resistência de aterramento é adequado?

Uma das dúvidas mais comuns quando se fala em laudo de aterramento na NR-12 é qual valor de resistência deve ser considerado adequado. Porém, não é tecnicamente correto estabelecer um único número que sirva para todas as instalações industriais.

O resultado da medição precisa ser analisado considerando as características do sistema elétrico, o esquema de aterramento utilizado, os dispositivos de proteção, as condições da instalação e as normas técnicas aplicáveis.

Por isso, uma medição de resistência de aterramento não deve ser interpretada isoladamente.

Existe um valor máximo de resistência de aterramento?

Não existe um valor universal que possa ser aplicado indistintamente a qualquer máquina ou instalação industrial.

A resistência medida é apenas uma das informações utilizadas na avaliação do sistema de aterramento.

O profissional responsável precisa considerar o contexto em que o sistema está inserido e verificar se as condições encontradas atendem aos requisitos técnicos aplicáveis.

Essa é uma diferença importante entre uma avaliação técnica e uma simples medição.

Por exemplo, duas instalações podem apresentar o mesmo valor de resistência de aterramento e, ainda assim, possuir características elétricas, sistemas de proteção e condições de instalação diferentes.

Por que o resultado deve ser analisado de acordo com a instalação?

O sistema de aterramento faz parte de um conjunto de medidas destinadas à proteção contra riscos elétricos. A análise pode considerar aspectos como:

  • Tipo e configuração do sistema de aterramento;
  • Esquema de ligação da instalação;
  • Características da alimentação elétrica;
  • Dispositivos de proteção instalados;
  • Condições dos condutores de proteção;
  • Continuidade das conexões;
  • Características das máquinas e equipamentos;
  • Condições ambientais;
  • Requisitos das normas técnicas aplicáveis.

Isso significa que o número apresentado pelo instrumento de medição precisa ser interpretado por um profissional com conhecimento técnico sobre a instalação.

O que fazer quando o resultado está inadequado?

Quando uma medição ou inspeção identifica uma condição inadequada, o próximo passo não deve ser simplesmente “baixar a resistência” sem entender a causa do problema.

É necessário avaliar tecnicamente o sistema para identificar o que está comprometendo seu desempenho e definir a solução adequada. Dependendo da situação, podem ser necessárias ações, como:

  1. Identificar a origem da condição encontrada;
  2. Verificar condutores, conexões e componentes;
  3. Avaliar o sistema de aterramento existente;
  4. Realizar as adequações necessárias;
  5. Repetir as verificações após a correção;
  6. Registrar os resultados e atualizar a documentação.

O objetivo não é apenas alcançar determinado número, mas garantir que o sistema de proteção elétrica esteja adequado às características da instalação e aos requisitos técnicos aplicáveis.

Por isso, quando uma empresa realiza uma medição de aterramento industrial, é importante que o resultado venha acompanhado de uma análise técnica. Um valor isolado, sem contexto e sem avaliação das demais condições do sistema, não é suficiente para determinar a conformidade de uma máquina ou instalação.

Quando a indústria precisa fazer um laudo de aterramento?

A avaliação do sistema de aterramento é uma medida importante para verificar as condições de segurança elétrica de máquinas e instalações industriais. 

O laudo de aterramento na NR-12 permite registrar as condições encontradas, identificar possíveis não conformidades e fornecer informações técnicas para orientar as adequações necessárias.

A necessidade dessa avaliação se torna ainda mais relevante em situações que podem alterar ou comprometer as condições do sistema, como a instalação de novas máquinas, modificações na infraestrutura elétrica, processos de adequação à NR-12, manutenções, auditorias ou identificação de problemas. 

Nesses casos, a inspeção e as medições ajudam a confirmar se o sistema de proteção continua adequado às características da instalação e às normas técnicas aplicáveis.

Durante a adequação de máquinas à NR-12

A adequação de uma máquina à NR-12 envolve a avaliação de diferentes aspectos de segurança, incluindo os requisitos relacionados às instalações e dispositivos elétricos.

Nesse processo, verificar as condições de aterramento das partes condutoras que possam ficar sob tensão ajuda a identificar eventuais falhas que precisam ser corrigidas antes da conclusão da adequação.

Por isso, o laudo de aterramento na NR-12 pode fazer parte da documentação técnica utilizada durante um processo mais amplo de avaliação e adequação da máquina.

Após alterações ou ampliações da instalação elétrica

Reformas, ampliações, mudanças de layout e instalação de novos equipamentos podem modificar as condições existentes do sistema elétrico.

Quando uma nova máquina é instalada, por exemplo, não basta conectá-la à alimentação elétrica. É necessário verificar se sua integração ao sistema de proteção da instalação foi realizada adequadamente.

O mesmo vale para intervenções que alterem quadros, circuitos, condutores ou componentes relacionados ao sistema de aterramento.

Na instalação de máquinas novas

A chegada de uma máquina nova é uma oportunidade importante para verificar suas condições elétricas antes de colocá-la em operação.

Além de conferir a alimentação e os dispositivos de proteção, a avaliação pode verificar a conexão das partes condutoras da máquina ao sistema de proteção da instalação.

Essa análise é especialmente relevante quando o equipamento é incorporado a uma instalação existente, pois a máquina e a infraestrutura elétrica precisam funcionar de forma compatível.

Em auditorias, fiscalizações e processos de certificação

Empresas submetidas a auditorias internas ou externas, processos de certificação ou fiscalizações podem precisar apresentar documentação relacionada às condições de segurança de suas instalações e máquinas.

Nessas situações, manter registros de inspeções, medições e adequações facilita a demonstração das condições avaliadas e permite comprovar que eventuais não conformidades identificadas foram tratadas.

O laudo, portanto, pode fazer parte de uma gestão documental mais ampla da segurança elétrica, sempre de acordo com os requisitos aplicáveis ao estabelecimento.

Quando são identificadas falhas ou alterações nas condições do sistema

Uma nova avaliação também pode ser necessária quando a empresa identifica sinais de deterioração ou problemas no sistema de aterramento.

Corrosão, conexões danificadas, intervenções realizadas sem atualização da documentação, alterações na instalação ou ocorrências elétricas são exemplos de situações que podem justificar uma nova inspeção.

Da mesma forma, se uma manutenção ou adequação alterar componentes importantes do sistema, é recomendável verificar novamente as condições após a intervenção.

Mais importante do que estabelecer uma periodicidade genérica é garantir que o sistema de aterramento seja avaliado sempre que houver mudanças ou condições que possam afetar sua segurança e seu funcionamento.

Perguntas frequentes sobre laudo de aterramento na NR-12

Confira a seguir as respostas para as dúvidas mais comuns relacionadas ao laudo de aterramento da NR-12.

Quem pode emitir um laudo de aterramento?

O laudo de aterramento na NR-12 deve ser elaborado por engenheiro eletricista legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com o serviço realizado.

Esse profissional é responsável não apenas pelas medições, mas também pela análise técnica dos resultados, identificação das não conformidades e definição das recomendações necessárias. Quando aplicável, o serviço deve contar ainda com o respectivo registro de responsabilidade técnica junto ao conselho profissional.

O laudo de aterramento é obrigatório para todas as máquinas?

A NR-12 determina que as carcaças, invólucros, blindagens e demais partes condutoras das máquinas e equipamentos que possam ficar sob tensão sejam aterradas conforme as normas técnicas oficiais vigentes. 

A norma, porém, não estabelece que toda máquina deva possuir obrigatoriamente um documento denominado “laudo de aterramento”. A necessidade e o escopo da documentação técnica devem ser avaliados de acordo com a instalação, as características da máquina e os demais requisitos aplicáveis.

Quanto custa um laudo de aterramento industrial?

O valor depende do escopo da avaliação. A quantidade de máquinas e pontos a serem inspecionados, o tamanho da instalação, a complexidade do sistema elétrico, a quantidade de medições e a necessidade de identificar não conformidades influenciam diretamente no custo.

Por isso, o orçamento deve ser elaborado considerando as características específicas da instalação, e não apenas um preço fixo por laudo.

Quanto tempo leva para realizar um laudo de aterramento?

O prazo varia conforme a quantidade de máquinas e pontos de medição, as características da instalação, a acessibilidade dos componentes e o nível de detalhamento da avaliação. Uma inspeção envolvendo poucas máquinas pode ser realizada em um período menor do que uma avaliação de uma planta industrial com dezenas de equipamentos.

Qual é a validade de um laudo de aterramento?

Não existe uma validade única definida pela NR-12 para todos os laudos de aterramento. O documento representa as condições verificadas no momento da avaliação e, por isso, alterações na instalação, modificações nas máquinas, intervenções elétricas ou identificação de problemas podem justificar uma nova inspeção.

A empresa deve considerar também os requisitos específicos das normas aplicáveis, seus procedimentos de manutenção e inspeção e as características da instalação para definir quando uma nova avaliação é necessária.

O laudo de aterramento substitui a adequação à NR-12?

Não. O laudo de aterramento avalia um aspecto específico da segurança elétrica da máquina ou instalação e pode fazer parte de um processo de adequação à NR-12.

A conformidade da máquina depende da avaliação de todos os requisitos de segurança aplicáveis ao equipamento, que podem envolver sistemas de comando, proteções, dispositivos de segurança, parada de emergência, instalações elétricas e outros elementos.

Portanto, ter um laudo de aterramento não significa, por si só, que a máquina esteja totalmente adequada à NR-12.

Conclusão

O aterramento das máquinas é fundamental para a segurança elétrica em ambientes industriais. 

Como vimos, a NR-12 determina o aterramento das partes condutoras que possam ficar sob tensão, e sua avaliação deve considerar não apenas a resistência de aterramento, mas também as condições dos condutores, conexões, continuidade e demais elementos do sistema de proteção.

Um laudo de aterramento na NR-12 permite registrar as condições encontradas, identificar possíveis não conformidades e orientar as medidas necessárias para sua correção. Mais do que cumprir uma etapa documental, essa avaliação ajuda a empresa a tomar decisões técnicas com base nas condições reais das suas máquinas e instalações.

Se sua empresa está realizando uma adequação à NR-12, instalando novas máquinas ou precisa verificar as condições do sistema de aterramento, conte com uma avaliação técnica especializada. A Grams Soluções Industriais pode avaliar as condições elétricas das máquinas, identificar não conformidades e orientar as adequações necessárias.

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