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NR-12: tudo o que você precisa saber

NR-12: tudo o que você precisa saber

NR-12: tudo o que você precisa saber

Acidentes de trabalho mataram 27.484 pessoas entre 2013 e 2023, segundo dados da Previdência Social.

Durante esse período, foram registrados 6.810.735 acidentes ao todo, os quais também foram responsáveis por milhares de afastamentos e por uma série de amputações, incapacitações permanentes e prejuízos bilionários para a economia.

Essas estatísticas ajudam a justificar a importância que a implementação da NR-12 tem para as indústrias em geral. Além de ser uma exigência legal, a norma protege vidas, evita multas altíssimas e garante continuidade operacional.

Para adequar sua empresa à NR-12, você precisa realizar apreciação de riscos em cada máquina, instalar dispositivos de proteção (fixa e móvel), implementar sistemas de parada de emergência, desenvolver planos de manutenção preventiva e treinar operadores e equipes de manutenção. 

Ao aplicar essas estratégias, sua indústria reduz drasticamente o risco de acidentes, elimina passivos legais e consolida uma cultura de segurança que impacta diretamente na reputação e produtividade.

O que é NR-12 e por que sua empresa deve cumprir

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) é a legislação brasileira que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos usados em operações industriais, comerciais e agrícolas. 

Publicada originalmente em 1978 pelo Ministério do Trabalho e atualizada significativamente em 2010, ela define princípios técnicos e medidas obrigatórias para proteger trabalhadores em todas as fases de utilização de máquinas — desde projeto, fabricação e importação até operação, manutenção, inspeção e descarte.

Diferentemente de normas prescritivas (que detalham “como fazer”), a NR-12 é principiológica: estabelece objetivos de segurança e deixa as soluções técnicas a cargo de engenheiros qualificados, desde que respeitem normas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO/IEC). Isso oferece flexibilidade, mas também impõe responsabilidade maior sobre gestores e empresas.

Por que a NR-12 afeta diretamente seu faturamento

Máquinas operando sem conformidade com NR-12 geram três impactos simultâneos: risco legal (multas que podem ser altíssimas), risco operacional (interdição imediata de máquinas e equipamentos) e risco reputacional (perda de clientes, dificuldade em contratar, problemas de seguros).

Em 2023, o Brasil registrou 83,65 acidentes de trabalho por hora, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho da Previdência. 

Quando os acidentes envolvem máquinas, as consequências são ainda mais devastadoras: lesões gravíssimas ocorrem com uma frequência 15 vezes maior do que em outras causas, e a taxa de mortalidade é 3 vezes superior à média geral.

Para indústrias pequenas e médias, um único acidente fatal pode comprometer a viabilidade do negócio.

Quem é obrigado a cumprir a NR-12

A NR-12 é obrigatória para toda empresa que utilize máquinas e equipamentos que possam apresentar algum tipo de risco aos colaboradores, ou seja, falando de forma mais específica, máquinas e equipamentos que tenham acionamento elétrico ou pneumático.

Isso engloba uma ampla variedade de maquinários, como os utilizados na indústria moveleira, metalúrgica, autopeças, embalagens ou linha branca, por exemplo.

A fiscalização é obrigatória e realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho durante inspeções de rotina ou investigação de acidentes. 

Desde 2017, o Ministério do Trabalho adota o “Procedimento Especial de Fiscalização da NR-12”, que concede até 12 meses para as empresas corrigirem não conformidades após a notificação, desde que apresentem um plano de ação viável e um cronograma realista.

Principais requisitos técnicos da NR-12

A NR-12 estrutura seus requisitos em cinco áreas interconectadas. Compreender cada uma é fundamental para uma implementação bem-sucedida.

Proteção de zonas de perigo e acesso a máquinas

Zonas de perigo são regiões onde o contato com partes móveis, rotativas, cortantes ou esmagadoras pode causar lesão imediata. A NR-12 exige que essas áreas sejam protegidas por barreiras físicas permanentes (proteção fixa) que impeçam o acesso acidental, como grades, fechamentos, anteparos rígidos e blindagens.

Quando o operador precisa acessar a zona perigosa com frequência (para alimentação de materiais, ajustes ou inspeção, por exemplo), a norma permite que a proteção seja móvel, ou seja, uma barreira removível sem necessidade de ferramenta, combinada com chaves de segurança e dispositivos de intertravamento, que interrompem a máquina quando a proteção é aberta.

A distância mínima entre máquinas também é regulamentada: deve resguardar segurança durante operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, mantendo a circulação desobstruída de pessoas. Cada máquina tem especificações conforme seu tipo, capacidade e aplicação.

Sistemas de parada e parada de emergência

Toda máquina deve possuir um ou mais dispositivos de parada de emergência acessíveis e de fácil visualização no posto de trabalho. Este dispositivo deve interromper imediatamente os movimentos perigosos, evitando acidentes latentes e existentes.

Os principais requisitos para parada de emergência são:

  • Localização em pontos estratégicos de fácil acesso;
  • Acionamento possível por qualquer pessoa (operador ou terceiro);
  • Cor vermelha com fundo amarelo (sinalização obrigatória);
  • Funcionamento de forma não ambígua (tipo push-button ou cabo);
  • Deve estar sempre desobstruído e em perfeito funcionamento.

Além da parada de emergência, a máquina deve ter dispositivos de partida, acionamento e parada normais que não se localizem em zonas de perigo, que não possam ser burlados e que impeçam funcionamento involuntário.

Sinalização e comunicação de riscos

A NR-12 exige que os riscos sejam comunicados de forma clara, visual e permanente através de placas de sinalização, cores de segurança e símbolos padronizados. 

Máquinas sem sinalização adequada são consideradas não conformes, independentemente de outros dispositivos de proteção.

A sinalização deve incluir:

  • Identificação das zonas de perigo;
  • Instruções para operação segura;
  • Avisos sobre partes rotativas, cortantes ou esmagadoras;
  • Símbolos de perigo, conforme NBR ISO 12100;
  • Manuais de operação e manutenção em local acessível.

Máquinas importadas ou antigas costumam precisar de sinalização adequada em português. As empresas devem substituir ou complementar etiquetas, afixar cartazes e assegurar que toda comunicação de risco seja visível a qualquer pessoa na área.

Manutenção preventiva e registros

A NR-12 não apenas exige manutenção, como especifica que ela deve ser preventiva (planejada) e não apenas corretiva (emergencial). A manutenção preventiva reduz as falhas em dispositivos de segurança, prolonga a vida útil de máquinas e evita paradas não programadas.

O plano de manutenção deve incluir:

  • Inspeção periódica: verificação visual, tátil e instrumental de desgaste, trincas, parafusos soltos;
  • Lubrificação programada: aplicação de lubrificantes adequados conforme especificação;
  • Ajuste e reaperto: reaperto de conexões conforme frequência recomendada;
  • Substituição de peças: troca de componentes conforme vida útil ou desgaste;
  • Calibração: verificação de sensores, sistemas de controle e dispositivos de segurança.

A frequência varia conforme o equipamento, mas é importante ressaltar que toda ação deve ser registrada formalmente (data, técnico responsável, componentes verificados, peças substituídas, assinatura) e arquivada para auditoria.

Apreciação (avaliação) de riscos

A apreciação de riscos é o ponto de partida obrigatório para qualquer adequação à NR-12. Consiste em identificar todos os riscos associados a cada máquina (partes móveis, elétricas, químicas, físicas), avaliar a probabilidade e a gravidade de cada risco, e definir medidas de controle proporcionais.

A apreciação deve ser realizada ou supervisionada por um profissional qualificado ou legalmente habilitado (engenheiro, técnico de segurança com formação reconhecida) e documentada formalmente. Ela alimenta o inventário técnico de máquinas e orienta o plano de ação da adequação.

Riscos devem ser classificados conforme:

  • Probabilidade: muito baixa, baixa, média, alta
  • Severidade: leve (lesão menor), média (incapacidade temporária), grave (incapacidade permanente), catastrófica (morte)

Riscos graves ou catastróficos exigem medidas imediatas, mesmo que o prazo legal seja de até 12 meses. Riscos médios podem ser escalonados, desde que o plano seja realista e documentado.

Passo a passo prático para adequar sua empresa à NR-12

A adequação à NR-12 deve seguir um processo técnico criterioso, baseado na identificação de riscos, no desenvolvimento de soluções de engenharia e na validação documental da conformidade. 

A aplicação correta dessas etapas é essencial para garantir a segurança de máquinas e equipamentos, a integridade dos operadores e o atendimento às exigências legais.

1. Apreciação de riscos das máquinas e equipamentos

O primeiro passo para a adequação à NR-12 é a apreciação de riscos, conforme metodologias reconhecidas, com análise detalhada de cada máquina e equipamento. 

Nessa etapa, são identificados os perigos mecânicos, elétricos, pneumáticos e hidráulicos, bem como as não conformidades em relação à norma. 

O levantamento técnico permite classificar e priorizar os riscos, orientando a definição das medidas de proteção mais adequadas.

2. Elaboração dos projetos de adequação à NR-12

A partir da apreciação de riscos, são desenvolvidos os projetos técnicos de adequação, contemplando soluções elétricas, pneumáticas, hidráulicas e mecânicas. 

Os projetos são elaborados de acordo com os requisitos da NR-12 e normas técnicas aplicáveis, prevendo a implantação de sistemas de segurança, dispositivos de proteção e interfaces seguras entre operador e máquina.

3. Execução das adequações de segurança

Nesta etapa ocorre a implementação das medidas previstas nos projetos, com a instalação de proteções fixas e móveis, cortinas de luz, sistemas de intertravamento, botões de parada de emergência, sinalização de segurança e demais dispositivos exigidos pela NR-12. 

A execução das adequações visa eliminar ou reduzir os riscos operacionais, garantindo a segurança no uso das máquinas durante todo o ciclo produtivo.

4. Validação da conformidade e emissão do Laudo NR-12

Após a conclusão das adequações, é realizada a validação técnica das máquinas e equipamentos, verificando o atendimento integral aos requisitos da NR-12. 

Com a conformidade comprovada, é emitido o Laudo Técnico de NR-12, acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA, além da entrega da documentação técnica completa exigida em fiscalizações.

5. Treinamento de operadores e usuários das máquinas

A etapa final consiste no treinamento dos operadores e demais profissionais envolvidos, como técnicos de manutenção, inspetores e gerentes de manutenção. 

A capacitação abrange orientações teóricas e práticas sobre operação segura, funcionamento dos dispositivos de segurança, procedimentos operacionais e medidas de prevenção de acidentes, assegurando a correta utilização das máquinas após a adequação.

Checklist completo: o que verificar agora mesmo

Use este checklist para fazer uma avaliação rápida do seu status de conformidade. Cada item “NÃO” representa uma não conformidade com risco de multa.

Mapeamento de máquinas

  • A empresa possui uma lista completa de todas as máquinas e equipamentos?
  • A lista inclui: nome, modelo, série, fabricante, ano e localização de cada máquina e equipamento?
  • Existe uma planta baixa mostrando localização de cada máquina?
  • O inventário é atualizado (adições/remoções de máquinas registradas)?
  • O inventário está disponível para inspeção fiscal?

Apreciação de riscos

  •  A apreciação de riscos foi realizada para todas as máquinas?
  •  A apreciação foi feita ou supervisionada por um profissional qualificado (engenheiro/técnico)?
  •  O documento está assinado e datado?
  •  Os riscos foram classificados conforme probabilidade e severidade?
  •  As recomendações técnicas foram definidas?

Proteção de zonas perigosas

  • Todas as zonas perigosas estão protegidas (partes móveis, rotativas, cortantes expostas)?
  •  A proteção é fixa, móvel com intertravamento ou combinação?
  • A proteção está bem fixada, sem danos, ferrugem ou deformação?
  • A proteção permite a visualização do funcionamento (quando seguro)?
  • O espaçamento entre proteção e partes móveis está correto (conforme risco)?

Parada de emergência

  •  As máquinas com risco de acidente grave têm parada de emergência?
  •  O botão ou alavanca é da cor vermelha com fundo amarelo?
  •  A localização é acessível (altura 0,6m-2,2m) e visível?
  •  O botão está sempre desobstruído?
  •  A parada de emergência foi testada recentemente (semanal ou mensal)?
  •  A máquina para imediatamente quando acionada?
  •  A máquina não reinicia automaticamente (exige reativação consciente)?

Sinalização e comunicação

  •  As máquinas têm sinalização visual de risco (placas com símbolos)?
  •  As sinalizações estão em português claro?
  •  A sinalização da parada de emergência é clara?
  •  O manual de operação está em local acessível (próximo à máquina)?
  •  As cores de segurança (cores de risco) estão padronizadas?
  •  Os EPIs necessários para cada máquina estão indicados (placas)?

Manutenção e registros

  •  Existe plano de manutenção preventiva por escrito para cada máquina?
  •  O plano especifica tarefas, frequência, responsável, tempo?
  •  A manutenção está sendo executada conforme o plano?
  •  Todos os registros de manutenção estão documentados (data, tarefas, técnico)?
  •  Os registros estão arquivados e disponíveis?
  •  As peças críticas de reposição estão em estoque?
  •  A lubrificação está sendo feita conforme frequência recomendada?

Parada de emergência (teste específico)

  •  A parada de emergência foi testada nos últimos 30 dias?
  •  O teste foi documentado (data, resultado, técnico)?
  •  A parada funcionou perfeitamente (a máquina parou em tempo aceitável)?

Treinamento e capacitação

  •  Todos os operadores envolvidos receberam treinamento da NR-12?
  •  O treinamento foi realizado ANTES do primeiro uso da máquina?
  •  O treinamento foi documentado (presença, conteúdo, certificado)?
  •  O treinamento é reciclado anualmente?
  •  Técnicos de manutenção receberam capacitação específica?
  •  Novos colaboradores recebem treinamento inicial?
  •  O instrutor é qualificado (engenheiro, técnico certificado ou fabricante)?

Documentação geral

  •  A empresa possui um arquivo centralizado com toda documentação NR-12?
  •  As apreciações de risco estão arquivadas?
  •  O plano de ação e cronograma estão documentados?
  •  As fotos das máquinas antes/depois estão registradas?
  •  Os relatórios de testes funcionais existem?
  •  Os registros de manutenção estão organizados?
  •  Os certificados de treinamento estão guardados?
  •  A documentação está disponível para auditoria fiscal (DRT)?

Responsabilidades

  •  Existe uma pessoa designada responsável pela manutenção da NR-12?
  •  Existe um profissional qualificado (engenheiro/técnico) supervisionando?

Resultado:

  • 0-20 “NÃOs”: empresa em estágio avançado, faltam ajustes finais
  • 20-40 “NÃOs”: empresa em implementação, ainda há caminho
  • Acima de 40 “NÃOs”: empresa em risco crítico (recomenda-se contratar um consultor urgentemente).

Perguntas frequentes sobre NR-12

Confira a seguir as respostas para as dúvidas mais comuns relacionadas à NR-12:

Qual é a multa por descumprimento de NR-12?

A NR-12 não estabelece um valor fixo de multa. As penalidades são aplicadas conforme a gravidade das irregularidades, o número de trabalhadores expostos ao risco e o porte da empresa, seguindo os critérios do Ministério do Trabalho.

As multas podem variar de alguns milhares a valores significativamente mais elevados, além da possibilidade de interdição de máquinas ou setores, paralisação das atividades e responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.

É possível adequar máquinas antigas à NR-12?

Sim, é não apenas possível como obrigatório. A NR-12 se aplica a máquinas novas e usadas, nacionais ou importadas. 

Máquinas antigas muitas vezes precisam de proteção adequada, parada de emergência ou sinalização. 

A adequação envolve instalar proteção fixa ou móvel, adicionar parada de emergência, sinalizar riscos e implementar manutenção preventiva.

Quem pode elaborar a apreciação de riscos e assinar a documentação?

Engenheiros registrados no CREA ou técnicos em segurança do trabalho com certificação válida.

A apreciação deve ser supervisionada ou realizada por um profissional legalmente habilitado e vale lembrar que a empresa não pode usar uma documentação genérica; deve ser específica para cada máquina.

O treinamento inicial é suficiente ou é preciso fazer reciclagem?

O treinamento inicial é um pré-requisito, mas a reciclagem é obrigatória. A NR-12 exige que a capacitação seja contínua. 

Recomenda-se reciclagem anual ou sempre que a máquina sofra alterações, algum acidente ocorra envolvendo a máquina, algum operador retorne após afastamento prolongado, ou uma nova versão da máquina seja introduzida.

Conclusão

A NR-12 não é uma opção. É uma obrigatoriedade que protege vidas e garante a continuidade operacional das indústrias brasileiras.

 Acidentes com máquinas podem ser extremamente graves ou até mesmo fatais, além de gerarem um grande prejuízo econômico e de deixarem a empresa sujeita à interdições parciais ou totais.

Compreender e implementar a NR-12 de uma forma estruturada — através de apreciação de riscos, instalação de proteções, sistemas de parada de emergência, manutenção preventiva e treinamento documentado — reduz o risco de acidentes em até 95%, elimina passivos legais e consolida uma cultura de segurança que impacta a reputação, a produtividade e o faturamento da indústria.

Para que essa adequação ocorra de forma segura, eficiente e em total conformidade com a legislação, é fundamental contar com suporte técnico especializado. 

A Grams atua de forma integral na adequação à NR-12, desde a apreciação de riscos até a execução das adequações, validação técnica e capacitação dos operadores, oferecendo soluções alinhadas à realidade de cada processo industrial. 

Investir em uma adequação conduzida por especialistas é um passo estratégico para garantir segurança, conformidade legal e continuidade operacional.

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